Imagine a seguinte situação: você e seu cônjuge construíram sua casa em um terreno pertencente aos pais dele. Agora, com a separação, surge a preocupação: será que tenho direito à casa que construí? A resposta pode surpreender, mas a lei brasileira oferece proteção para quem edificou em terreno alheio, como o de um sogro ou sogra.
A legislação brasileira estabelece que quem constrói em terreno de outra pessoa perde, em benefício do proprietário, o que foi construído. No entanto, se a construção foi feita de boa-fé, o construtor tem direito a uma indenização. Isso significa que, em caso de separação, a pessoa que construiu no terreno do sogro tem direito a ser ressarcida pelo valor investido na construção.
É importante compreender que o terreno em si não será dividido na partilha, pois ele pertence aos pais do ex-cônjuge. No entanto, a construção realizada durante o casamento deve ser partilhada, a menos que haja um acordo em contrário.
Portanto, embora a partilha do terreno não seja possível, quem construiu de boa-fé tem direito a uma indenização equivalente ao valor investido na construção. Se você se encontra nessa situação, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir seus direitos e realizar a partilha da construção da forma mais justa possível.